Justiça paulista nega liminar para suspender funcionamento do Uber

O Tribunal de Justiça paulista negou pedido de liminar para suspender o funcionamento do aplicativo Uber, que cadastra carros particulares e oferece serviço de carona remunerada. O Sindicato das Empresas de Táxi e Locação de Táxi do Estado de São Paulo, a Associação das Empresas de Táxis do Município e a Associação das Empresas de Táxis de Frota do Município ingressaram com Agravo de Instrumento sob a alegação de que o aplicativo fornece serviços "de modo clandestino e ilegal", o que promoveria concorrência desleal, pois não se submeteria às regras do setor.

Notícias relacionadas
A desembargadora Silvia Rocha, relatora do recurso, afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para a antecipação da tutela. "A questão é abrangente e, neste momento, no início do processo, não é possível identificar, com clareza, prova inequívoca do direito invocado ou verossimilhança nas alegações dos autores, tampouco risco de dano irreparável ou de difícil reparação, recomendando a experiência e o bom senso que se aguarde a vinda de novos elementos aos autos (contestação das rés, informações sobre o inquérito civil mencionado, entre outros), para exame mais acurado do pedido antecipatório."

No final de junho, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 349/2014, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas. O projeto precisa ainda passar por uma segunda votação e ser sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A magistrada destacou que "embora a utilização de táxis tenha diminuído em algumas cidades do mundo, em função do Uber e de outros softwares semelhantes, afirmar que em São Paulo ocorrerá idêntico fenômeno é, por ora, fazer mera suposição. O uso do dispositivo, em maior ou menor escala, depende de inúmeros fatores, especialmente das características do sistema de transportes de cada lugar e de aspectos culturais, sociais e econômicos".

Os desembargadores Carlos Henrique Miguel Trevisan e Neto Barbosa Ferreira também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!