Justiça prorroga stay period para processo de RJ da Oi

Fachada da Oi no Rio de Janeiro. Foto: Divulgação

O Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decidiu prorrogar o período de suspensão do curso das ações e execuções de credores, ou stay period, para o processo de recuperação judicial da Oi pelo pelo prazo de 180 dias úteis, ou até a realização da assembleia geral de credores, o que vier primeiro. Em comunicado ao mercado nesta terça-feira, 16, a companhia informou ainda que a Justiça carioca determinou diretrizes em relação às suspensões de ações judiciais em face do grupo e suas subsidiárias incluídas na RJ.

Importante lembrar que na semana passada o presidente da Oi, Marco Schroeder, declarou que aguarda a assembleia de credores para até setembro deste ano. A previsão esperava que a segunda lista de credores tivesse sido divulgada na segunda-feira, 15, o que não aconteceu até o momento. Ainda assim, a reunião deverá ser realizada antes do término do prazo de 180 dias úteis, que é equivalente até o dia 30 de janeiro de 2018.

Durante o período ficam suspensas todas as execuções, sejam extrajudiciais ou de cumprimento de sentença, provisórias ou definitivas, incluindo as que cobrem multas ou sanções administrativas contra a Oi. As exceções são as execuções que tenham sido extintas por sentença, as que tenham decorrido o prazo de impugnação do devedor e as sentenças que tenham sido julgadas. Caso seja uma dessas situações de exceções, o marco final será a data anterior a do dia em que a empresa entrou com o processo de recuperação judicial (21 de junho de 2016).

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O Juízo também determinou a extinção da execução ou a certificação do decurso do prazo para impugnação do débito pela Oi, com a expedição de alvará ou mandado de pagamento (se já houver valor depositado) autorizada antes da data anterior do início do pedido de RJ. As ações judiciais em curso que demandem quantia líquida deverão prosseguir no juízo original onde estavam sendo processadas até a execução.

Estão suspensos também os provimentos jurisdicionais que tenham como objetivo a redução patrimonial, bloqueio ou penhora de quantia líquida ou não, ou mesmo que interfiram na posse de bens da Oi. A análise do caso caberá ao Juízo. Por fim, a decisão também suspende todos os procedimentos arbitrais que tenham a Oi como devedora nos casos em que já haja definição de quantias líquidas devidas.

O comunicado informa que a íntegra da decisão da Justiça do RJ estará disponível no site de relações com investidores da Oi.

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