Teles questionam lei que obriga bloqueio de sinal em presídio

A lei cearense que determina o bloqueio de sinal de celular na área dos presídios foi questionada na justiça pela Associação Nacional das Operadores de Celular (Acel), que ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma. O não cumprimento da determinação resulta em multa diária de R$ 10 mil por cada unidade prisional para as operadoras. A entidade requer liminar para suspender a eficácia da Lei, pedindo que a norma seja declarada inconstitucional.

A associação alega que a norma violou o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações. E aponta que a lei criou obrigação não prevista nos contratos de concessão do serviço para as operadoras.

A Acel cita que, no julgamento da ADI 3533, o STF assentou que a imposição de sanções aos concessionários de serviços de telecomunicações não se encontra no âmbito de disposição dos estados, uma vez que é competência legislativa da União, para que haja disciplina uniforme em todo o País. Ressalta ainda que a Anatel já editou resolução sobre o uso de bloqueador de sinal em unidades prisionais.

Notícias relacionadas

A entidade aponta ainda que a lei cearense viola o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada), pois alterou contrato administrativo federal do qual o estado não participou.?O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!