CTBC Telecom recebe autorização para longa distância nacional

A Anatel concedeu à CTBC Telecom, operadora de telefonia fixa em quatro áreas de numeração (3, 22, 25 e 33) termo aditivo ao contrato de concessão concedendo o direito de explorar longa distância nacional para todo o País a partir de suas áreas. Também foi concedida uma autorização para a prestação de longa distância internacional a partir das mesmas áreas. Uma interpretação do Plano Geral de Outorgas impediria que a CTBC Telecom obtivesse estas outorgas enquanto todas as empresas das áreas onde atua (as áreas acima listadas estão nas regiões I, II e III do PGO) não antecipassem suas metas de universalização. De acordo com o conselheiro Luiz Tito Cerasoli, o PGO fala de "área" no singular, e não no plural: "Na medida em que a concessionária da área III (Telefônica) antecipou as metas, a agência considerou cumprida a exigência. De acordo com um princípio de razoabilidade observado pela agência, não seria justo exigir que todas as concessionárias de todas as áreas antecipassem suas metas para liberar a licença para a CTBC Telecom", explicou.

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