O regulamento conjunto das agências diz que os preços a serem cobrados pelo compartilhamento de infra-estrutura são livres, ficando sujeitos a negociações entre os interessados. No entanto, repete-se o disposto na Lei Geral de Telecomunicações, que impõe condições justas e isonômicas de tratamento. Também diz que deve ser incentivada a redução de custos operacionais para as operadoras. Nada impede, contudo, que as agências cheguem a critérios mais objetivos (entenda-se, fórmulas matemáticas) para a definição dos preços. Os custos de melhoria da infra-estrutura que só beneficiem a parte interessada em compartilhar estas capacidades correm por conta de quem pediu.
Comece o ano com um debate atualizado e aprofundado sobre os principais pontos da pauta política e regulatória do setor de Comunicações para o ano de 2019, as perspectivas para o novo governo e para o trabalho da Anatel, além de discussões aprofundadas sobre o modelo de regulação por incentivos e a aplicação e implicações da Lei de Proteção de Dados para o setor de telecomunicações.
Comece o ano com um debate atualizado e aprofundado sobre os principais pontos da pauta política e regulatória do setor de Comunicações para o ano de 2019, as perspectivas para o novo governo e para o trabalho da Anatel, além de discussões aprofundadas sobre o modelo de regulação por incentivos e a aplicação e implicações da Lei de Proteção de Dados para o setor de telecomunicações.
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