Pontos relevantes II

Qualquer pedido de compartilhamento de infra-estrutura deve ser respondido em no máximo 90 dias, por escrito. Em caso de resposta negativa, é necessário que se apresente as razões, que poderão ser de limitações na capacidade, segurança, estabilidade, confiabilidade, violação de requisitos de engenharia ou outros, a serem estabelecidos pelo governo. Pode haver estudos conjuntos para analisar a viabilidade do compartilhamento. Se houver impasse, pode ser pedida a arbitragem da agência referente ao cedente da infra-estrutura (no caso dos postes das elétricas, a Aneel). A comissão de arbitragem será composta por duas pessoas da agência referente ao cedente da estrutura, duas da agência do requerente e uma indicada pelas agências envolvidas.

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