CSP é mantido, mas número de áreas de numeração é reduzido

A Anatel divulgou nesta segunda, dia 15, os detalhes das novas regras do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Na avaliação do conselheiro José Leite, mesmo com todas as flexibilizações que favorecem claramente as empresas e não os consumidores, ainda assim estes últimos terão um ganho enorme, pois passarão a ter direito a escolher a prestadora de longa distância, ainda que parcialmente.
Conforme a Anatel já havia dito que faria, a escolha da prestadora ocorrerá apenas nas ligações de longa distância entre áreas primárias diferentes (exemplo: ligação de Brasília – 61 para São Paulo – 11). Com isso, o SMP terá nove áreas locais, e não mais 67 como era no serviço celular. Nos casos em que o consumidor não puder escolher a prestadora ele deverá discar um código de dois dígitos, também conhecido como CULD (Código Único de Longa Distância). No caso do roaming, para as ligações recebidas a escolha da prestadora de longa distância será feita pela operadora móvel. Para as ligações originadas em roaming, a escolha é do cliente.

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