Anatel cede às celulares e muda regras do SMP

Mudanças significativas na regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) foram divulgadas nesta segunda, dia 15, pelo conselheiro da Anatel José Leite. São alterações que valem tanto para as empresas que já estão no serviço quanto para as que optarem por migrar. Na queda de braço travada há quase dois anos, quem levou a melhor foram as empresas celulares, já que praticamente todas as suas reivindicações foram atendidas. O presidente da agência, Luiz Guilherme Schymura, antes mesmo da divulgação das mudanças, já havia declarado que a posição da Anatel era muito delicada, pois a migração das celulares para o serviço era considerada fundamental, mas as empresas não estavam abrindo mão de nenhuma de suas exigências.
A principal mudança da regulamentação é que, ao contrário do que preconizava a primeira regulamentação do SMP, não haverá mais livre negociação de interconexão. Ou seja, o que a operadora celular cobra hoje continuará sendo cobrado quando ela migrar. Em termos mais técnicos, o que ficou estabelecido é que na remuneração das redes, o valor máximo da VU-M será o mesmo da TU-M. Neste caso, a Anatel homologará os valores máximos da VU-M a cada 12 meses, determinando o índice de reajuste e a produtividade, exatamente como é feito atualmente no serviço celular. No entanto, a agência optou por manter o VU-M pactuado entre prestadoras, para quem achar esta forma mais conveniente. No caso de uma empresa optar pela consolidação de suas operações, a Anatel determinará qual o valor de VU-M que será praticado. No caso do cumprimento da inequação que determina que a tarifa de público tem que ser suficiente para pagar os gastos de interconexão, a agência estendeu esta obrigação a todos os planos da operadora, e não apenas ao Plano Básico, como era antes. Além disso, a agência vai implementar o procedimento "bill and keep". Neste procedimento não ha remuneração de rede nas ligações entre prestadoras do serviço móvel pessoal.
O documento entra em consulta pública no dia 19 (data de sua publicação em DO) e fica até o dia 7 de agosto para contribuições por fax ou carta e até o dia 12 para contribuições por meio eletrônico.

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