Mudança no tempo de tarifação

Na proposta original feita na consulta pública, a Anatel simplesmente baixava o tempo mínimo de tarifação de 30 para 6 segundos. Como o objetivo da Anatel era evitar a cobrança a mais por ligações interrompidas, as operadoras fizeram uma contraproposta, que foi aceita pela agência. Agora, soma-se os tempos de ligações interrompidas com menos de 30 segundos, desde que feitas para um mesmo número e dentro de 120 segundos. A mudança vale para todos os planos de serviço, inclusive o pré-pago. No caso do pré-pago, a empresa deverá conceder ao assinante os créditos correspondentes no máximo em 49 horas. Para efeito de fiscalização, as celulares precisarão fornecer gratuitamente as contas totalmente detalhadas, gratuitamente.

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