Irregularidades em rescisão contratual é tema de ação civil pública contra Anatel

O Ministério Público Federal em Santa Catarina quer que a Anatel regule de forma igualitária as sanções aplicadas aos consumidores e às prestadoras de serviço de TV por assinatura com relação à rescisão contratual. A exigência faz parte de ação civil pública impetrada contra a agência reguladora pelo MPF-SC. A ação requer também que a Anatel apresente um plano de medidas para realizar uma efetiva fiscalização a fim de evitar irregularidades cometidas na rescisão contratual por parte das prestadoras de serviço de TV paga.

A partir da instauração de inquérito civil o MPF apurou que a Anatel não promove adequadamente a isonomia entre consumidores e fornecedores desse serviço no que diz respeito à finalização do vínculo contratual. A investigação teve início após a representação de contratante de empresa de TV por assinatura que, após diversos questionamentos à Anatel sobre a insatisfação com o serviço, teve o contrato cancelado de forma unilateral e sem motivação pela prestadora.

De acordo com a prestadora do serviço, o contrato de adesão assinado entre as partes previa a rescisão unilateral imotivada. Essa prática, de acordo com o MPF-SC, contraria a resolução nº 528/2009 da Anatel, razão pela qual a agência reguladora exigiu inicialmente a retirada da cláusula que permitia a rescisão unilateral sem motivação pela prestadora. Ao longo do inquérito, verificou-se também que em caso de rescisão imotivada do vínculo contratual, a Anatel permitia o pagamento de multa apenas por parte dos consumidores, em favor das prestadoras dos serviços, sendo que a punição inversa não era prevista.

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"Nesse feito, verifica-se que até o presente momento não houve qualquer alteração por parte da Anatel no que tange a coibir efetivamente a prática de resilição unilateral [uma das formas de extinção do contrato] pelas prestadoras de serviço, além da permanência da desigualdade contratual no artigo 58 da Resolução nº 632/2010, pois o consumidor é obrigado ao pagamento em favor da prestadora, mas o contrário não ocorre", afirmou o procurador da República autor da ação Marcelo da Mota.

Segundo Mota, a aplicação de multa apenas ao consumidor fere a isonomia entre as partes do contrato, contrariando o Código de Defesa do Consumidor, que considera nula as cláusulas contratuais não isonômicas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

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