Portaria da AGU ajusta regulamentação do refis das multas

Uma alteração na portaria da Procuradoria-Geral Federal (PGF) que regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários passa a definir a forma com que os depósitos judiciais ou penhora em dinheiro podem ser convertidos em pagamentos da dívida. O novo texto, publicado nesta terça-feira, 14, ajusta seu conteúdo à lei que estabelece o programa, publicada em outubro.

Para obter o benefício, a empresa deve apresentar petição protocolada em juízo, confirmando sua desistência e da renúncia do direito, na qual se requeira a conversão em renda ou pagamento definitivo.

Em outro ponto, altera o prazo dos débitos constituídos até outubro deste ano, enquanto o texto original previa esse prazo para março. Também reconhece que o programa não vale para a Aneel, Cade e Ministério da Educação, com exceção aos créditos decorrentes de contratos e convênios firmados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE).

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Outros ajustes foram feitos, como as condições para exclusão da empresa do programa, que agora acompanha o que determina a lei. Mas permite que os pagamentos dos honorários possam ser submetidos às mesmas condições e aos mesmos critérios do parcelamento previstos na lei.

Vale lembrar que a PGF é parte da Advocacia-Geral da União, que lidera o grupo de trabalho do governo em busca de solução para os débitos da Oi com a Anatel e bancos públicos.

 

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