Empresas que não migrarem para o SMP terão "CSP virtual"

Em relação à introdução do Código de Seleção de Prestadora (CSP) para o celular, que contraria as empresas de banda A e B, Renato Guerreiro afirmou que é uma questão "filosófica" do modelo da qual a Anatel não abre mão. A única mudança em relação a este ponto é a criação de um "CSP virtual" para as empresas que não migrarem para o SMP. Este código, composto de dois dígitos, será único para todas as empresas que não migrarem e não valerá para que o usuário escolha sua prestadora de longa distância. Servirá apenas para igualar as condições de discagem para usuários do SMC e SMP. Para que essa mudança seja implementada, é preciso colocá-la em consulta pública no regulamento de numeração do SMP. Também ficou definido que a introdução do CSP (para quem migrar ou não) será feita no dia 30/06/2002.

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