Bechara propõe redução do saldo da troca de metas da Oi e da Telefônica

Em sua última participação no Conselho Diretor da Anatel, o conselheiro Marcelo Bechara – que teve sua renúncia publicada nesta sexta-feira, 14 – propôs a redução do saldo de recursos provenientes da troca dos Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela implantação de backhaul, proposta no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), da Oi e da Telefônica. O argumento é de que para o cálculo dos valores foram computadas receitas inexistentes do uso da rede no âmbito do Programa Banda Larga nas Escolas, que conectou gratuitamente as instituições de ensino público. Para o relator, o uso do backhaul, no caso, foi para atendimento de política pública, não resultando em ganhos econômicos para as concessionárias.

Pela proposta, o saldo da Oi avaliado pela área técnica da Anatel em R$ 1,1 bilhão cairia para R$ 604 milhões, em valores referentes a 2013. No caso da Telefônica, o saldo recuaria de R$ 186,8 milhões para R$ 179,9 milhões. O texto, porém, não foi votado ontem em decorrência de pedido de vista feito pelo conselheiro Rodrigo Zerbone.

A inclusão das receitas do PBLE foi justificada pelo entendimento da agência, de que a conexão das escolas era uma relação entre os estabelecimentos de ensino e o provedor de SCM que, embora seja do mesmo grupo, não pode ser confundido com a concessionária. O argumento apresentado é de que a gratuidade da utilização do backhaul violaria as diretrizes e fundamentos do PGMU, porque é fundamental que a concessionária obtenha receita decorrente da exploração dessa infraestrutura para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. "Essa conduta ensejaria desvio da receita do backhaul", sustentava a área técnica, para quem as autorizadas que deveriam arcar com os custos advindos do uso da rede.

Notícias relacionadas

Bechara, entretanto, defende que a concessionária não poderia cobrar pela utilização de redes no que tange à implementação de políticas públicas por ela mesma implementadas. "Reconhecendo-se que a oferta gratuita do SCM não gera ganhos econômicos auferíveis, conclui-se não haver situação passível de caracterização como enriquecimento imotivado das concessionárias. Isto é dizer que, sob este aspecto, não houve desequilíbrio financeiro do contrato", afirma.

No seu voto, o conselheiro rejeitou outros pedidos da Oi, como o da troca do índice de correção dos valores, do WACC (Weighed Average Cost of Capital) pelo IST (Índice de Preços de Telecomunicações), considerando que a área técnica fez a escolha certa para o caso. A Oi pediu que fosse dado o efeito suspensivo da decisão da Anatel sobre os cálculos, para evitar que o saldo definido pela agência pudesse ser utilizado nos estudos para a próxima revisão das metas de universalização.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!