Minicom recomenda revisão de regras que vai além do PGO

Como já havia sido antecipado por este noticiário, a estratégia do governo para revisar os marcos regulatório e legal das telecomunicações vai muito além de uma flexibilização do atual Plano Geral de Outorgas. O ofício encaminhado pelo Ministério das Comunicações, em resposta aos questionamentos da Anatel sobre a necessidade de alterar as regras vigentes, abre flanco para que a agência mexa também em ?outros atos normativos? para além do PGO, com a intenção de promover a convergência digital do setor no Brasil.
A resposta do Minicom baseia-se em boa parte nos mesmos argumentos utilizados pela Abrafix para a revisão das regras das telecomunicações brasileiras. A carta da associação das concessionárias de telefonia fixa alega que o PGO está superado e aproveita para sugerir a reforma de outros parâmetros do setor com base no crescente interesse dos consumidores em ofertas de multisserviços pelas prestadoras.

Novo padrão

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A exposição de motivos do Minicom segue a mesma linha de pensamento. Nas oito páginas encaminhadas à Anatel, o ministério dedica boa parte do texto argumentando sobre o que chama de ?novo padrão de concorrência?, em que a estratégia empresarial estaria focada na oferta múltipla de serviços. A base do raciocínio usado pelo Executivo é que o uso do STFC como parâmetro para a regulação das telecomunicações está ultrapassado, sendo o novo paradigma a oferta de serviços que usam a plataforma de banda larga.
Aproveitando os exemplos mundiais, o Minicom conclui sua resposta com uma solicitação e duas recomendações à Anatel. A solicitação refere-se à alteração do Decreto 2.534/98, que estabeleceu o PGO em vigor. Em uma das sugestões, o Ministério pede que sejam suprimidas do PGO as restrições impostas nos artigos 7º e 14º, que tratam da regionalização do País e impedem a união das concessionárias. Assim, a Anatel está oficialmente autorizada a fazer uma proposta de mudança do PGO, que deverá passar por consulta pública antes de ser ratificada. Com a alteração, não existirão mais barreiras para que a Oi compre a Brasil Telecom.

?Voz, vídeo e dados?

Já a segunda sugestão tem caráter mais amplo e deixa brecha para que as mudanças atinjam outros setores fora o STFC. De acordo com o texto, o ministério recomenda ?a revisão de restrições regulatórias constantes de outros atos normativos, conforme avaliação a ser feita pela Anatel, de modo a permitir a consolidação da operação de múltiplos serviços, viabilizando a plena integração de diferentes infra-estruturas de rede e a convergência digital entre voz, vídeo e dados?.
Na interpretação das empresas, esse item é suficiente para que a agência inicie a análise de mudanças no Plano Geral de Autorizações (PGA) do SMP, por exemplo, permitindo futuras movimentações societárias também da telefonia móvel. Como o ?vídeo? foi incluído na sugestão do Minicom, também há a interpretação de que existe apoio para a revogação da Lei do Cabo e sua substituição por uma legislação mais flexível.
Apesar do texto assinado pelo ministro Hélio Costa terminar com uma indicação de que nem todas as demandas listadas pela Abrafix foram atendidas ? ?Os demais assuntos tratados na correspondência da Abrafix (…) serão objeto de posterior análise por esta Pasta Ministerial? ?, o entendimento das concessionárias é que esta última sugestão já é um indicativo concreto de que todo o rol de solicitações será atendido.

Poder à Anatel

Um aspecto que chama a atenção no documento é o uso do artigo 202º da LGT como um dos itens que embasam a possibilidade legal de revisão do PGO. Este artigo envolve uma liberalidade da legislação que, em princípio, já previa a união das concessionárias. Em seu parágrafo 1º, a lei define que ?vencido o prazo referido no caput (cinco anos), a transferência de controle ou de concessão que resulte no controle, direto ou indireto, por um mesmo acionista ou grupo de acionistas, de concessionárias atuantes em áreas distintas do plano geral de outorgas, não poderá ser efetuada enquanto tal impedimento for considerado, pela agência, necessário ao cumprimento do plano?.
O destaque é importante porque, nas empresas, a interpretação de tal artigo, agora usado como argumento pelo Executivo para mudar o PGO, define que é a Anatel a responsável por avaliar se a barreira para a união das concessionárias deve ser derrubada ou não. Em outras palavras, cresce a corrente que defende não haver qualquer necessidade de edição de um decreto em substituição ao PGO, tendo em vista que a LGT dá poder à agência reguladora para proceder a mudança.
Isso não impede que, politicamente, o governo opte por emitir um decreto para dar consistência à decisão da Anatel. Mas, pela lei, isso não seria necessário. O presidente da Anatel, embaixador Ronaldo Sardenberg, disse em sua última aparição pública que acredita na necessidade de uma decisão por decreto para validar a alteração do PGO, o que pode ser um indicativo de que a agência não pretende decidir sozinha a questão.
Veja o ofício do Ministério das Comunicações para a Anatel no documento disponível no endereço www.teletime.com.br/arquivos/oficio_minicom.pdf

Seminário

Tanto o ministro Hélio Costa quanto o presidente da Anatel participarão do seminário Políticas de (Tele)Comunicações, organizado pelas revistas TELETIME e TELA VIVA, e pelo Centro Interdisciplinar de Políticas, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações da Universidade de Brasília (CCOM/UnB). O evento será realizado no próximo dia 19 de fevereiro, no auditório da Finatec/UnB, em Brasília. Também participam do seminário os presidentes das operadoras Brasil Telecom (Ricardo Knoepfelmacher), Oi (Luiz Eduardo Falco), das teles celulares TIM (Mario Cesar Araujo) e Claro (João Cox), os presidentes da Globosat (Alberto Pecegueiro) e da Sky (Luiz Eduardo Baptista), entre outros.
Mais informações pelo site www.teletime.com.br/eventos ou pelo telefone 11 3138-4660.

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