Decisão que pode não renovar outorga da TIM e da Oi fica para 2015

O presidente da Anatel, conselheiro João Rezende, estendeu o seu período de vista dos processos que tratam dos pedidos de renovação das outorgas da faixa de 1,8 GHz da TIM e da Oi por 60 dias. Na prática, a extensão do pedido de vista empurra a decisão para o ano que vem.

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A expectativa é que Rezende consiga harmonizar duas posições divergentes já firmadas no Conselho Diretor da agência. Uma é do conselheiro Igor de Freitas, relator do pedido da TIM, que não acolhe o pedido de renovação tendo em vista o entendimento da procuradoria ,de que o pedido se deu fora do prazo. Sendo assim, pela proposta do conselheiro, a Anatel já daria início imediatamente ao processo de licitação da faixa a fim de manter a continuidade do serviço.

A outra proposta, firmada pelo conselheiro Jarbas Valente, relator do pedido da Oi, renova a outorga, embora reconheça que o pedido foi intempestivo. Para Valente, a regulamentação é dúbia e levou as empresas ao erro. Além disso, não houve má fé ou dolo das companhias, nem tampouco dano ao erário.

As empresas consideraram o início da contagem do prazo de 15 anos das autorizações como a data de publicação do ato no Diário Oficial da União, mas, para a procuradoria especializada da Anatel, a contagem deveria começar quando da assinatura dos termos de autorização do uso da faixa.

O erro no início da contagem levou as empresas a entrar com o pedido de prorrogação de uso da faixa fora do prazo legal – segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), esse pedido deve ser feito até três anos antes do fim do prazo de uso da faixa, que no caso, é de 15 anos.

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