Anatel aprova proposta de edital de leilão de sobras

A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 13, a proposta de edital para licitação de sobras das frequências de 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,5 GHz e 3,5 GHz. O modelo proposto prevê quatro lotes, sendo dois deles que serão vendidos por município e com a fórmula de licitação e cálculo do preço mínimo diferentes das usadas pela agência, com o objetivo de favorecer a participação de pequenos provedores. O texto passará por consulta pública pelo período de 15 dias, com a previsão de realização de audiência pública em Brasília.

Entre os lotes que serão leiloados está o da faixa de 1,8 GHz em FDD que pertenceu à Unicel, com 15 MHz + 15 MHz de extensão em São Paulo e demais sobras. O cap para esse lote é de 25 MHz + 25 MHz por faixa. Esse lote será vendido pela forma tradicional, presencial e com repique; e serão exigidas garantias. Entre as operadoras estabelecidas, essa faixa somente poderá ser disputada pela Nextel e Algar, mas nada impede que uma entrante possa disputar.

O segundo lote é formado pela faixa de 1,9 GHz também em FDD, com extensão de 10 MHz + 10 MHz. O cap é de 60 MHz e será leiloado por área de registro (DDD) e complementos, na forma tradicional de leilão, com exigência de garantias.

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Já o terceiro lote é formado por 5 MHz da faixa de extensão de 1,9 GHz em TDD. Todas as operadoras podem comprar. No mesmo lote está a faixa de 2,5 GHz, também em TDD, com extensão de 15 MHz e 35 MHz nas bandas de T e U, respectivamente. O cap é de 50 MHz, mas operadora que detém essa faixa em FDD não pode participar. Deve ser disputado pela Sky e On Telecom, que já oferecem banda larga fixa nessa faixa, mas terão a concorrência dos pequenos provedores.

O leilão desse lote terá âmbito municipal, por maior preço e sem possibilidade de repique. Os participantes estarão dispensados de oferecer garantias. O mesmo modelo será usado no quarto lote, que é composto da faixa de 3,5 GHz, também em TDD, com extensão de 4 bandas de 10 MHz. O cap para esse lote é de 20 MHz.

O relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, propõe a fórmula de cálculo do preço mínimo associando a faixa a um serviço de todos a que as faixas estão destinadas. Caso a operadora vencedora queira prestar outro serviço, pede nova autorização e paga por ela, que terá a duração do prazo remanescente da autorização inicial. Para os dois primeiros lotes, o serviço a ser calculado é o Serviço Móvel Pessoal (SMP), enquanto nos dois últimos, seria calculado com base no Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou Serviço Limitado Privado (SLP).

Segundo Freitas, essa seria uma forma de garantir o acesso aos pequenos provedores, seguindo política pública estabelecida pelo Ministério das Comunicações. Ele também quer que os lances sem direito a repique, previstos nos dois últimos lotes, sejam classificados levando em conta dois critérios: a desclassificação das operadoras que detenham faixas em FDD ou tenham vencido os lotes anteriores da mesma licitação; o segundo seria a ordem crescente dos valores da oferta.

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