A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se considerou, por unanimidade, incompetente para julgar o recurso apresentado pela Vésper para cassar a liminar que impede a empresa de comercializar o ?Vésper Portátil?. Na sessão de julgamento, que aconteceu nesta terça, 13, o desembargador presidente da mesa, Caetano Fonseca Costa, justificou a decisão argumentando que, como o caso envolve vários estados do País, ele deveria ser julgado pela Justiça Federal. Portanto, o processo será distribuído ao 2º Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (TRF2). E, de acordo com os desembargadores, a Anatel deverá ser convocada para participar do caso.
A ação, que gerou a liminar que proíbe a Vésper de vender o ?Vésper Portátil? foi movida pela Telemig Celular na 2ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida no dia 29 de julho e desde o dia 2 de agosto, quando foi notificada oficialmente, a Vésper suspendeu a comercialização do produto. A argumentação da Telemig Celular é de que a Vésper está vendendo um aparelho móvel sem ter licença da Anatel para este fim.
Mobilidade restrita