A decisão do Conselho Diretor da Anatel sobre a titularidade das receitas interurbanas originadas de um telefone fixo para um telefone móvel foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, dia 13. Ficou decidido que, a partir do dia 3 de julho de 1999, será titular da receita a empresa de longa distância escolhida pelo usuário. No período compreendido entre os dias 3 de junho de 1998 e 2 de julho de 1999, a titular da receita é a Embratel, na época a única empresa autorizada a realizar estas chamadas.