Portaria que regulamenta aplicação de recursos da Lei de Informática está em Consulta Pública

A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI) submete, a partir desta quarta-feira, 13,e a consulta pública da minuta de Portaria que regulamenta a forma de aplicação de recursos incentivados da Lei nº 8.248/1991(Lei de Informática), em fundos de investimentos ou outros instrumentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que se destinam à capitalização de empresas de base tecnológica. A proposta de portaria estabelece que as empresas de base tecnológicas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões. As contribuições devem ser feitas até o dia 29 de junho, por meio do e-mail do MCTIC.

A proposta de portaria também estabelece que os Fundos de Investimento devam estar "registrados na CVM como Fundo de Investimentos em Participações; possuam período de investimentos de até seis anos, sendo vedados novos investimentos do fundo após o encerramento do referido período, salvo em se tratando de reenquadramento, aumento de capital ou exercícios de direito de preferência da sociedade investida; e invistam apenas em sociedades que cumpram normas, regulamentos e padrões de proteção à saúde, ao meio ambiente e à segurança do trabalho, bem como estejam em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas".

A proposta de portaria sugere que "o valor aportado pelo fundo na capitalização de empresa de base tecnológica não poderá ser realizado em companhias ou sociedades controladas, direta ou indiretamente, por sociedade ou grupo de sociedades, de fato ou de direito", que apresente ativo total superior a R$ 80 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 100 milhões no encerramento do exercício social imediatamente anterior ao primeiro aporte.

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A medida foi tomada pelo ministério por conta da alteração na Lei de Informática, que ocorreu com a sanção da Lei nº 13.674, de 12 de junho de 2018. A nova regra estabelece um novo artigo na Lei de Informática, que passa a permitir a aplicação de parcela de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação das empresas beneficiárias da norma em empresas de base tecnológica, por meio de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

Essa nova modalidade de aplicação de recursos do setor visa a um só tempo estimular a inovação e a competitividade de startups e empresas de economia digital e a indústria de corporate venture capital brasileiras.

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