Uma brecha para uso dos postes das elétricas

O regulamento da Anatel está considerando que o espaço em postes, torres, dutos etc já contratado de empresas de outros setores (como concessionárias de energia e petróleo) passa a ser parte da infra-estrutura da empresa de telecomunicações. O texto determina que a capacidade excedente desta infra-estrutura contratada de terceiros poderá ser cedida a outra empresa de telecomunicações sem que isso seja considerado sub-locação. Nestes casos, as negociações de compartilhamento ficam restritas a duas empresas de telecomunicações, sujeitas portanto apenas ao regulamento da Anatel. Ou seja, se uma tele contratou 15 cm de poste de uma empresa de energia e só usa seis centímetros, poderá compartilhar os outros nove centímetros com uma empresa de TV a cabo, por exemplo.

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