Não cumprimento acarreta multa de até R$ 30 milhões

O regulamento da Anatel prevê uma multa de até R$ 30 milhões para quem comprovadamente infringir o regulamento. Além disso, dá algumas melhores definições para o termo "igualdade de condições" presentes na cláusulas. Segundo o regulamento, a escolha por fornecedores nacionais é obrigatória dentro das seguintes condições cumulativas: 1) quando os preços nacionais forma iguais ou menores; 2) Quando o prazo de entrega estiver dentro do previsto pela operadora; 3) quando os produtos atenderem às expectativas técnicas da regulamentação do serviço com equipamentos certificados pela Anatel. O regulamento não faz nenhuma referência ao serviço de TV por assinatura, embora os novos editais de MMDS (TV paga por microondas) estejam prevendo a preferência por fornecedores nacionais.

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