Fornecedores não serão discriminados no pedido de propostas

O regulamento tem três pontos básicos, segundo o presidente da Anatel, Renato Guerreiro. As operadoras deverão divulgar em seu site na Internet durante cinco dias consecutivos a sua intenção de compra e o endereço para entrega das propostas. Com isso, não pode mais ocorrer discriminação de possíveis fornecedores no pedido pela entrega de propostas. O segundo ponto é a obrigação de os operadores divulgarem, dez dias após a escolha dos fornecedores definitivos, os critérios e as razões da escolha a todos aqueles que se apresentaram. O terceiro ponto é o direito de reclamação, à Anatel, dos fornecedores que se sentiram prejudicados. Neste caso, a agência abrirá um processo administrativo para apurar o caso.

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