A intenção do Executivo é que o projeto da Lei Geral tramite normalmente no Congresso, sem precisar de comissão especial. O problema é que o regimento da Câmara exige a convocação de uma comissão especial quando o projeto tem uma amplitude que o obriga a passar por mais de três comissões técnicas. Este é o caso da Lei Geral. Com certeza, o projeto vai passar por quatro comissões, no mínimo: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicações e Informática (análise de mérito principal); Comissão de Trabalho e Serviço Público (mudança de estrutura na administração pública, criação do órgão regulador); Comissão de Finanças (privatização do sistema Telebrás); e Comissão de Constituição e Justiça (análise da constitucionalidade e juridicidade do projeto). Além disso, como a Lei Geral vai substituir o Código Brasileiro de Telecomunicações, ela tem todas as características de um código. Também para os códigos está prevista a tramitação através de comissão especial. Tudo isso nos leva a concluir que a Lei Geral será tratada numa comissão especial, apesar da contrariedade do governo.