Abert aprova alteração realizada no Marco Civil

Se a mudança realizada pelo relator do Marco Civil, deputado Alessandro Molon (PT/RJ) no Artigo 15 do substitutivo que deve ser votado nesta terça, 13, não agradou a Associação Brasileria dos Provedores de Internet (Abranet), o mesmo não se pode dizer de outra importante associação, a Abert, das empresas de radiodifusão.

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Molon acrescentou um Parágrafo 2º no Artigo 15 segundo o qual a retirada de conteúdo que infrinja Direitos Autorais deve ser realizada pelo provedor após notificação do dono desses direitos, sem a necessidade de ordem judicial.

Segundo a Abert, já vigora hoje o sistema conhecido por "notice and take down" no qual a responsabilidade do site é configurada somente após o recebimento de notificação informando da violação de direitos autorais. "Recebida a notificação, deve o site optar entre a retirada do conteúdo e a sua manutenção, somente respondendo pelos danos causados a terceiros neste último caso. Mesmo sem a previsão expressa de tal sistema em lei, foi desta forma que o mercado livremente se organizou – e hoje funciona –, sem interferência estatal de qualquer espécie", diz a Abert.

Na redação anterior, na visão da associação, o provedor de conteúdo estava isento de responsabilidades mesmo depois de notificados da violação de direito autoral. "Previa o texto alterado que somente depois de receber ordem judicial determinando a retirada do conteúdo pirata o site de postagem responderia pelos prejuízos que causasse. Ao criador que teve a obra pirateada restaria a judicialização do conflito – solução incompatível com a celeridade do mundo virtual e antagônica à tendência mundial de busca de solução de conflitos sem o acionamento do Poder Judiciário, já sobrecarregado".

Veja na íntegra a carta da associação:

A Internet é uma extraordinária plataforma de distribuição de conteúdos. Sua livre exploração por todos os setores da economia é requisito essencial para que a rede continue a se desenvolver, criando novas oportunidades econômicas e disseminando conhecimento.

São indesejáveis quaisquer mecanismos que representem cerceamento da liberdade de expressão no mundo virtual, bastando que cada um seja responsável pelas consequências de seus atos.

Por isso, a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT vem a público manifestar apoio à recente alteração de redação do projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet, relatado pelo deputado Alessandro Molon.

A redação anterior deste projeto isentava de responsabilidade os sites que permitem a hospedagem de conteúdo pirata, mesmo depois de notificados da violação de direito autoral em seu ambiente. Previa o texto alterado que somente depois de receber ordem judicial determinando a retirada do conteúdo pirata o site de postagem responderia pelos prejuízos que causasse.

Não é necessária análise mais profunda para perceber o absurdo da situação. Sites que lucram elevadas quantias com a postagem de conteúdo, notadamente por meio da veiculação de publicidade (estando alguns deles entre as maiores empresas do mundo), poderiam ignorar solenemente os apelos dos titulares das obras ilegalmente utilizadas, sem responder por isso, como se não lhes dissesse respeito.

Ao criador que teve a obra pirateada restaria a judicialização do conflito – solução incompatível com a celeridade do mundo virtual e antagônica à tendência mundial de busca de solução de conflitos sem o acionamento do Poder Judiciário, já sobrecarregado.

O novo texto em nada ameaça a liberdade de expressão na Internet, até porque mantém a legislação como sempre foi em relação aos direitos autorais.

E é inegável que vivemos em ambiente de absoluta liberdade na rede, no qual é adotado o sistema conhecido internacionalmente como Notice and Take Down, no qual a responsabilidade do site é configurada somente após o recebimento de notificação informando da violação de direitos autorais. Recebida a notificação, deve o site optar entre a retirada do conteúdo e a sua manutenção, somente respondendo pelos danos causados a terceiros neste último caso. Mesmo sem a previsão expressa de tal sistema em lei, foi desta forma que o mercado livremente se organizou – e hoje funciona -, sem interferência estatal de qualquer espécie.

Atualmente, quem tem uma obra utilizada ilegalmente na Internet pode notificar o site de postagem e, caso este não retire o conteúdo de seu ambiente, aí sim estará sujeito a ação judicial, não apenas para a retirada do conteúdo como também para a cobrança de indenização pelos prejuízos já causados pela postagem ilegal, desde a notificação ignorada. Tudo isso se modificaria caso não houvesse a benvinda alteração no texto do Marco Civil, o que representaria um retrocesso altamente nocivo.

A proteção dos direitos autorais é uma garantia de autores, artistas e criadores em geral, mas também de toda a sociedade, que demanda produção cultural de qualidade em grande escala. Não é demais lembrar que a atividade cultural é um dos mais ativos setores de nossa economia, gerando bilhões de reais e milhões de empregos, diretos e indiretos. Liberdade de expressão e direitos autorais convivem harmoniosamente em nossa sociedade desde a promulgação da Constituição de 1988. Não se espera nada de diferente na Internet.

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