Outra mudança do regimento é que a abertura de procedimentos sancionatórios não será mais sigilosa. Muda também a nomenclatura deste tipo de processo, que agora será incorporado ao processo de apuração de descumprimento de obrigações. "Nós entendemos que não há impedimento legal de se revelar a abertura de um processo sancionatório", justificou o conselheiro José Leite.