Teles defendem atuação exclusivamente técnica do CGI.br

Foto: Erkin Sahin/FreeImages.com

As prestadoras de serviços de telecomunicações defendem o ajuste do decreto 4829/2003, que criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), no que diz respeito a atribuições do órgão. As empresas sugerem que as competências e atuação do comitê sejam exclusivamente voltadas aos aspectos técnicos, com a finalidade de promover e contribuir para o desenvolvimento da Internet e transformação digital no Brasil. "Sua competência não deve se confundir com de outros órgãos ou agência reguladora e deve se abster de posicionamentos políticos e ideológicos", defende a Claro.

Na consulta pública promovida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre o Comitê, o SindiTelebrasil defende que a nova norma deve tratar também do conceito e a prática de governança, com a identificação da origem dos problemas de governança e ações para sua mitigação, a definição e delimitação da governança exercida pelo CGI.br e a implementação de Projeto de Governança. Ainda deve deixar claro o processo eleitoral para composição da entidade, a atuação da gestão executiva e até o código de conduta e padrões éticos.

Para a Telefônica, o Comitê Gestor da Internet é uma das principais autoridades no Brasil para assuntos de governança da Internet. "Por isso, uma definição clara das atribuições da entidade, bem como de seus membros, é importante para estabelecer os limites de sua atuação e, por conseguinte, proporcionar segurança e confiança em suas decisões", argumenta.

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A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ressalta em seu comentário que não há uma harmonização entre o Marco Civil da Internet, seu decreto regulamentador e o decreto do CGI.br. Mas defende a realização de reuniões setoriais, nas quais MCTIC, Anatel, CGI.br e ampla representação do setor das telecomunicações no Brasil tratem do que cada um pode, não pode, deve ou não deve fazer. "A partir de então, de posse do Marco Civil e de seu decreto regulamentador, será possível atualizar o decreto do CGI.br", sugere a entidade.

Ilegalidade

A Associação dos Servidores do CNPq (Ascon-Rio), em sua contribuição, afirma haver ilegalidade na própria existência do CGI.br por ter sido recriado por meio de decreto sem previsão legal. Segundo a entidade, não existe lei que enquadre o comitê em uma das categorias de entidades da Administração Federal; o comitê não possui CNPJ, quadro de servidores e endereço próprio; e, embora públicas, as receitas e despesas do comitê não são previstas na LOA e, em consequência disso, não são controladas através do SIAFI e nem sofrem qualquer tipo de fiscalização por parte do TCU.

"Os fatos demonstram que o decreto 4.829 criou a seguinte jabuticaba no ordenamento jurídico pátrio: uma entidade fantasma, que não possui CNPJ, nem endereço fixo e não é vinculada a qualquer órgão público, atribuiu a uma ONG [NIC.br], sem licitação e sem qualquer tipo de contrato formal, o suposto direito de ela poder operar o sistema de registros de domínios '.br', que movimenta cerca de R$ 160 milhões por ano, sem que estes recursos sejam previstos na LOA, movimentados através do SIAFI ou submetidos à fiscalização do TCU", sustenta a Ascon-Rio.

Para a associação, caso o governo faça mesmo questão que exista um comitê gestor de Internet, legalmente integrado à administração pública federal, basta que o presidente encaminhe um projeto de lei propondo a sua criação, copiando a fórmula da Lei Complementar 123/2006 e do decreto 6.038/2007, que instituíram o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o vinculou ao Ministério da Fazenda. "A Ascon-Rio repudia firmemente o fato de um comitê de araque, presidido (sic) por um servidor do MCTIC, se dar ao luxo de torrar R$ 160 milhões por ano com 'governança de Internet', quando todas as unidades de pesquisa do ministério só possuem recursos para pagarem seus compromissos até setembro de 2017", ataca. Vale lembrar que o secretário de políticas de informática do MCTIC, Maximiliano Martinhão, é na realidade coordenador do Comitê Gestor da Internet.

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