Anatel não vê prática anticompetitiva em contrato de EILD firmado entre a Oi e a TIM

Apesar de determinar quer a Oi aplique os valores de referência no aluguel de linhas dedicadas à TIM, solucionando uma disputa antiga entre as duas operadoras, o Conselho Diretor não identificou indícios de que os preços constantes do contrato firmado entre as partes em 2014 pudessem produzir os efeitos anticompetitivos descritos pela subsidiária da operadora italiana. A posição, aprovada em circuito deliberativo, foi enviada para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que analisa representação da TIM.

No Cade, a TIM denunciou a prática de abuso de posição dominante da Oi no mercado de EILD. Nesse caso, a Anatel entende que os contratos entre as duas operadoras não eram irregulares; enquanto na questão regulatória, reconheceu que os acordos deveriam ser adaptados às normas definidas. "O que houve foi interpretação distinta sobre a norma a ser aplicada para dirimir a controvérsia quanto ao preço de EILD", afirma o relator da matéria, conselheiro Otávio Rodrigues.

A análise completa da questão competitiva está sob sigilo na Anatel, assim como o processo em andamento no Cade. Na representação administrativa, a TIM acabou vitoriosa e vai passar a pagar o uso de circuitos da Oi praticamente a preço de custo.

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