Anatel sugere novas regras para teles locais fornecerem dados

A Anatel colocou em consulta pública um regulamento que define as regras para o fornecimento da relação de assinantes pelas teles locais. O documento fica em consulta pública até o dia 24 de julho para contribuições por carta ou fax, e até o dia 28 de julho para as contribuições por meio eletrônico. A íntegra do documento pode ser obtida no site da Anatel. Confira os principais pontos do texto proposto pela agência:

– O fornecimento da relação de assinantes deve ser feito de maneira não discriminatória àqueles que queiram divulgá-la;
– A prestadora não pode vincular o fornecimento da relação de assinantes à compra de outros serviços;

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– O fornecimento dos dados, bem como suas atualizações, será negociado livremente com a prestadora, e uma cópia do acordo terá que ser enviada à Anatel em até dez dias após a sua assinatura;
– A tele deve fornecer os dados à empresa divulgadora em até 30 dias; a tele não pode fornecer os dados dos assinantes que pediram a não divulgação de seus códigos de acesso;
– A prestadora terá que estabelecer mecanismos de atualização dos dados básicos dos assinantes, de preferência em tempo real, e se não for possível, em até cinco dias úteis;
– O preço do fornecimento da relação de assinantes deve ser cobrado por assinante contido na lista;
– A prestadora deverá publicar e manter em seu site um comunicado público com explicações sobre o fornecimento da relação de assinantes aos interessados em divulgá-la.

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