De acordo com a Lei Geral, estes contratos poderão ser renovados por mais vinte anos e apenas mais uma vez, em 31 de dezembro de 2005. Daí a necessidade de se prever o valor desta renovação. Segundo Perrone, cobrar já uma parte deste valor e devolver o dinheiro depois, caso não fosse feita a renovação, seria complicado. Estabelecer já um valor fixo para a renovação, a ser pago em 2005, seria uma outra hipótese, mas ambas esbarram na necessidade de se estabelecer uma valor para daqui a sete anos, além de desvalorizar o preço das atuais teles. Optou-se, então, por cobrar pela renovação um percentual de 2% do faturamento líquido da empresa no ano anterior.