TRF-1 indefere recurso conjunto de teles

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Carlos Fernando Mathias, indeferiu nesta terça, 11, o pedido conjunto das concessionárias Sercomtel, Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e CTBC Telecom para suspender os efeitos da liminar que impede a aplicação homologada pela Anatel do IGP-DI nos aumentos das tarifas de STFC. A suspensão de segurança foi indeferida por não apresentar, no entendimento do desembargador, manifesto interesse público e por não ter o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, condição essencial a este tipo de recurso.

Definição

Todos os recursos na tentativa de derrubar a liminar de primeira instância que substitui o IGP-DI pelo IPCA na fórmula para o cálculo do reajuste de tarifas de telefonia falharam. Até o momento, cinco agravos de instrumento foram indeferidos pelo desembargador da 7ª Turma do TRF-1, Antônio Ezequiel da Silva: um da Brasil Telecom (BrT), um da Embratel, um da Telefônica, um da Telemar e um da CTBC Telecom. Restam ainda um segundo agravo de instrumento da BrT e um outro da Anatel, que ainda não foram apreciados. Ao que tudo indica, a liminar só poderá ser derrubada quando o mérito da matéria for apreciado pela 7ª Turma do TRF-1, em uma decisão colegiada e ainda sem data prevista para ocorrer.

Notícias relacionadas

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!