O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Carlos Fernando Mathias, indeferiu nesta terça, 11, o pedido conjunto das concessionárias Sercomtel, Telemar, Brasil Telecom, Telefônica e CTBC Telecom para suspender os efeitos da liminar que impede a aplicação homologada pela Anatel do IGP-DI nos aumentos das tarifas de STFC. A suspensão de segurança foi indeferida por não apresentar, no entendimento do desembargador, manifesto interesse público e por não ter o objetivo de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, condição essencial a este tipo de recurso.
Definição
Todos os recursos na tentativa de derrubar a liminar de primeira instância que substitui o IGP-DI pelo IPCA na fórmula para o cálculo do reajuste de tarifas de telefonia falharam. Até o momento, cinco agravos de instrumento foram indeferidos pelo desembargador da 7ª Turma do TRF-1, Antônio Ezequiel da Silva: um da Brasil Telecom (BrT), um da Embratel, um da Telefônica, um da Telemar e um da CTBC Telecom. Restam ainda um segundo agravo de instrumento da BrT e um outro da Anatel, que ainda não foram apreciados. Ao que tudo indica, a liminar só poderá ser derrubada quando o mérito da matéria for apreciado pela 7ª Turma do TRF-1, em uma decisão colegiada e ainda sem data prevista para ocorrer.