Pharol diz que STJ reconhece conflito de competência; Oi ressalta que Juízo da RJ ainda tem palavra final

[Atualizado às 23h50] Em seguida ao comunicado da Oi ao mercado na manhã desta quinta-feira, 11, a Pharol (antiga Portugal Telecom) também emitiu posicionamento a respeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça. No entendimento da companhia, representada por meio da subsidiária Bratel, a decisão do colegiado reconheceu a posição defendida pelo acionista ao declarar o Juízo da Câmara de Arbitragem do Mercado de São Paulo como o órgão competente em decisões relacionadas a "controversas societárias" e decorrentes da Lei das S.A. e do estatuto social da Oi.

A decisão foi tomada com base no conflito de competência manifestado pela Oi após pedido da Pharol de instauração de processo arbitral, citando artigo 68 do estatuto social da companhia. A portuguesa requer a validade da deliberação da assembleia geral extraordinária convocada pela própria Bratel e realizada em 7 de fevereiro a revelia da diretoria da Oi. Na ocasião, a deliberação sobre o plano da recuperação judicial na assembleia foi invalidada pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que manteve o que foi acordado na assembleia geral de credores da operadora em dezembro do ano passado.

O processo de arbitragem requisitado pela Pharol ainda pede a possibilidade de convocação de nova assembleia de acionistas para "deliberar sobre os aspectos que afetam os direitos dos acionistas contidos no Plano de Recuperação Judicial, elaborado exclusivamente pela Diretoria da Companhia, sem a participação do Conselho de Administração tampouco de seus acionistas". Com o entendimento do STJ, segundo afirma a Pharol, eventuais decisões judiciais que interfiram nas questões societárias deverão ser "afastadas em cumprimento à decisão de ontem".

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Em comunicado à imprensa, a Pharol diz que aguarda o teor integral do acórdão do Tribunal e que prosseguirá com "medidas adequadas para assegurar a preservação dos seus direitos, na qualidade de maior acionista individual da Oi". A companhia portuguesa ainda declara que sua conduta é a de "se manter sempre aberta ao diálogo em busca de uma solução equilibrada entre todos os stakeholders".

Última palavra é do Juízo

A Oi já havia declarado no comunicado ao mercado que as decisões a respeito do Plano de Recuperação Judicial aprovado na AGC e homologado pelo juízo ficam mantidas, permanecendo assim o plano inalterado. Em novo posicionamento, a companhia reitera que a decisão do STJ mantém decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o próprio plano da recuperação inalterados. E que as discussões entre sócios e a empresa devem ser decididas pelo juízo arbitral, mas mantendo-se a competência do juízo da recuperação judicial, que poderá ratificar ou não as decisões. Segue abaixo o posicionamento da empresa na íntegra:

"A Oi informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando prosseguimento ao julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, decidiu, por maioria, que as discussões entre sócios e empresa em recuperação judicial, sobre direito previsto na lei das S.A., devem ser decididas pelo juízo arbitral, sem prejuízo da competência do juízo recuperacional, que posteriormente poderá ratificar ou não tais decisões.

O STJ, deste modo, afirmou a existência de duas jurisdições em paralelo, para decidir sobre estas questões, ressalvando que a última palavra será dada pela justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi.

Assim, todas as decisões proferidas até agora pelo TJ/RJ, a favor do plano aprovado, pela esmagadora maioria dos credores, estão mantidas. O plano de recuperação judicial, de igual modo, permanece inalterado."

Acórdão

O acórdão da ministra Nancy Andrighi, acatado pela maioria dos ministros do STJ, fala que não é possível se afastar da competência do juízo arbitral para garantir o direito de acionistas de deliberar em assembleia geral sobre questões societárias. A decisão diz que esse entendimento "não subtrai competência do juízo recuperacional, sobretudo porque caberá a este apreciar a repercussão de eventual decisão que venha a concluir em sentido diverso daquele defendido pela suscitante, bem como decidir sobre as providências a serem adotadas quanto à continuidade do processo de soerguimento".

Por isso, o entendimento do STJ é que, "por hipótese, caso o tribunal arbitral decida que determinados acionistas foram impedidos indevidamente de deliberar acerca de operações societárias constantes do plano de soerguimento, caberá ao juízo da recuperação adotar as medidas para alcançar esse fim, o que poderá resultar na alteração do plano mediante acréscimo de um aditivo, com a alteração de cláusulas específicas, ou em simples ratificação do conteúdo aprovado". E lembra que a Oi, seus acionistas e administradores estão vinculados à cláusula compromissória, o que significa que o juízo arbitral é quem tem a competência e "apenas decisão por ele proferida pode compelir a todos a acatar as alterações societárias pretendidas pela suscitante por meio do plano apresentado".

1 COMENTÁRIO

  1. a pharol quer afundar a oi.o atual presidente da oi eurico teles ta trabalhando corretamente.inovando.e muitas outras coisas.parabem eurico.

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