País luta na OMC para manter legado da Lei de Informática

A preservação do legado da Lei de Informática é o principal objetivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no contencioso aberto pela Organização Mundial do Comércio (OMC) contra sete programas de incentivo industrial do Brasil. A tradução do relatório final deve sair entre o final deste mês de agosto e o início de setembro. Depois disso, o Itamaraty, que lidera o processo, tem dois meses para recorrer da decisão para que o organismo publique a deliberação final sobre o tema.

Independente disso, os órgãos do governo envolvidos já fizeram uma análise de quais foram os pontos elencados pela OMC e, dependendo da determinação final, para cada uma das decisões já está identificada qual é a ação imediata que tem que ser tomada para manter o legado positivo da lei de informática, explica o secretário de Política de Informática, Maximiliano Martinhão. "A Lei de Informática vige há 25 anos e é responsável por grande quantidade de recursos investidos em pesquisa e desenvolvimento e na fabricação de produtos de TIC no Brasil", argumenta.

De acordo com o Itamaraty, a Lei de Informática garante a aplicação de R$ 1,5 bilhão anuais em P&D, atende a 673 empresas, gera 135 mil empregos, envolve 18 mil pesquisadores e 334 instituições de pesquisa credenciadas. Além disso, a renúncia fiscal (R$ 5,2 bilhões) é superada com o que é pago para outros impostos (R$ 9,78 bilhões).

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O painel aberto a pedido da União Europeia e do Japão não é contra políticas de incentivos de P&D, já que muitos países a praticam, mas aos mecanismos usados para isso. No caso do Brasil, a redução do IPI é a prática mais contestada, porque não atende ao produto estrangeiro, que acaba discriminado. Para receber a redução do imposto (que pode cair de 15% para 3%) as empresas de fora precisam trazer a produção de insumos para o Brasil, conforme Processo Produtivo Básico (PPB). Os importados não conseguem se habilitar na Lei de Informática sem produção local.

"Existem maneiras de, a depender da decisão, adotar medidas que são aderentes ao tratado da OMC", adianta Martinhão. Um ponto que está em discussão que considera fundamental é o prazo de implementação dessas medidas. "Existe uma discussão de que esse prazo seja de 90 dias ou 18 meses. Não dá para ser em 90 dias", afirmou.

 

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