Conselho Diretor define método de cobrança pela faixa de 2,5 GHz

A Anatel concluiu nesta quinta-feira, 11, a criação da metodologia de cálculo do preço de exploração de radiofrequências na faixa de 2,5 GHz que será cobrado das operadoras de MMDS. A decisão foi anunciada pelo conselheiro Jarbas Valente em coletiva à imprensa, mas a solução encontrada ainda não permite que as empresas sejam de fato cobradas pelo uso do espectro. Para que a metodologia aprovada pelo Conselho Diretor seja aplicada, a Anatel precisará concluir a mudança de destinação da faixa de 2,5 GHz pois, só assim saberá o tamanho da fatia que realmente será explorada pelas empresas de TV por assinatura.
A base do modelo aprovado pelo Conselho Diretor foi sugerida pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM). Trata-se do cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) das operadoras com base no fluxo de caixa descontado. Valente explicou que a agência considerou para este cálculo todas as explorações possíveis do sistema MMDS, inclusive a oferta industrial de capacidade de rede para fornecimento de serviços de banda larga. Apesar da amplitude do cálculo, alguns valores simulados tiveram resultado negativo.
Como é claramente prevista a exploração onerosa de radiofrequências no setor de telecomunicações, a Anatel adotará como saída para estes casos a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR). A PPDUR também será cobrada das empresas onde o cálculo pela exploração das radiofrequências tiver resultado em valor abaixo do estabelecido nas tabelas de preço público.

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Jarbas Valente garantiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) está confortável com o método apresentado pela Anatel para a cobrança das empresas de MMDS. O trabalho de dimensionamento do valor a ser cobrado pela exploração da faixa de 2,5 GHz foi motivado por um acórdão do TCU que criticava o baixo valor da PPDUR para a remuneração por uma fatia do espectro considerada nobre no setor por seu amplo potencial de transmissão de dados.
A Anatel também acertou que as empresas terão acesso a dois métodos de pagamento pelo uso da faixa. As operadoras poderão pagar de forma integral a partir de 30 dias da expedição do ato de outorga da freqüência ou em três parcelas com vencimentos em 30 dias, 180 dias e 360 dias. A escala de parcelamento adotada é a mesma para todos os processos de renovação de licenças. As empresas terão direito de exploração da faixa por 15 anos não renováveis. O método aprovado hoje vale tanto para as 11 licenças renovadas no ano passado quanto para as autorizações que vencerão daqui para frente.
No caso das 11 licenças renovadas, as operadoras estão desde fevereiro de 2009 sem pagar pelas faixas. A situação é tal que a Sky, por exemplo, conseguiu na Justiça o direito de recolher a PPDUR até que uma decisão final fosse tomada pela Anatel, apenas para não ficar inadimplente com a agência e correr um risco de punição.

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