Anatel estuda abertura do mercado de cabo e fim dos leilões

A Anatel pode retomar ainda neste ano o processo de concessão de licenças para a oferta de serviços de TV a cabo, paralisado há anos. Para que a agência reguladora garanta a entrada de novas empresas nesse mercado, no entanto, algumas grandes mudanças no sistema de licenciamento ainda precisam ser acertadas dentro da autarquia. Uma delas é que a Anatel pretende acabar com o método de leilão para esse ramo, concedendo licenças a todos os interessados que se apresentarem a partir de um chamamento público, conforme revelado na edição de dezembro de 2009 da Revista TELETIME.
A ideia de flexibilizar o sistema de licenciamento de cabo surgiu há alguns anos, por conta do interesse das concessionárias do STFC em entrar nesse segmento. Alguns técnicos da Anatel interpretaram, de início, que o sistema de chamamento público poderia suplantar os impedimentos legais e contratuais que pesam sobre as empresas de telefonia fixa quando o assunto é a prestação de TV por assinatura via cabo. Pelas regras em vigor, "concessionárias" não podem prestar o serviço de cabo, a não ser que não exista nenhum outro interessado em oferecer o serviço na região.
O entendimento de alguns setores da Anatel é que, adotando um processo de chamamento público – no qual todos os interessados são contemplados com licenças -, esses impedimentos não teriam mais função prática. Isso porque, bastaria fazer uma rodada de liberação de licenças a todos os interessados e aguardar um chamamento onde apenas as teles comparecessem. Assim, ficaria configurado que não existiriam outros interessados e a licença poderia ser liberada para as concessionárias do STFC.

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Ocorre que essa nova disposição da Anatel de ampliar o mercado de TV a cabo pode ser colocada em prática sem que as concessionárias do STFC se beneficiem verdadeiramente da iniciativa. Isso porque técnicos da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) interpretam que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) impede completamente as concessionárias de telefonia fixa de operar outros serviços. A restrição está no artigo nº 86 e, mesmo que as barreiras da Lei do Cabo e dos contratos de oferta de TV por assinatura sejam derrubadas, sem uma reforma da LGT as concessionárias não teriam o direito de operar qualquer serviço fora a telefonia fixa.
A análise dessas questões está na pauta prioritária da Anatel e deve exigir uma avaliação mais apurada da área jurídica da autarquia. Mais detalhes sobre os planos da Anatel para o setor de TV a cabo podem ser conferidos na edição impressa da TELETIME.

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