Teles querem decisão única da Justiça para ações contra bloqueio das internet no celular

As operadoras móveis defenderam na segunda-feira, 9, em audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STF), a unificação das ações coletivas contra o bloqueio da internet nos celulares pré-pagos após o fim da franquia. Representantes da Oi, Telefônica, Claro e TIM querem que as atuais 19 ações coletivas impetradas sejam julgadas de forma única e pela comarca do Rio de Janeiro, onde foi apresentada a primeira ação.

Para garantir uma única decisão para as ações, a Oi entrou com um pedido de conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu todas as liminares já obtidas pelos Procons nos estados contra o bloqueio. O relator da ação da Oi, ministro Moura Ribeiro, convocou o debate para auxiliá-lo no julgamento do mérito, marcado para o dia 25 deste mês, na Segunda Seção.

O argumento das teles é de que os pedidos das ações propostas nos estados são os mesmos e que decisões regionais conflitantes trazem insegurança jurídica para as operadoras e prejuízos para os consumidores, que não poderão ter tratamento isonômico em todos os estados. As operadoras também citaram precedentes de conexão de ações, como no caso de julgamento de tarifa de telefonia pública.

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As ações contra o bloqueio de internet nos celulares tiveram início em fevereiro deste ano, após as empresas comunicarem, no final do ano passado, de que o acesso a dados seria cortado ao final da franquia contratada ao invés da redução da velocidade, como era feito até então. A medida valeria para todos os contratos .

Anatel

O procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, defendeu a medida adotada pelas operadoras, mas reconheceu que elas falharam na comunicação. "A alteração na relação de consumo não é nova, mas precisa respeitar algumas regras, de comunicar o consumidor com antecedência e apontar o motivo da alteração", disse. Para ele, as teles não foram bem sucedidas ao não revelar que as redes são limitadas e que, nos casos em que a velocidade é simplesmente reduzida, sem a interrupção do serviço, os dados são recebidos pelos terminais lentamente e acabam ocupando mais a infraestrutura da rede. "A consequência é o prejuízo a todos os consumidores", ressaltou.

A representante do Ministério Público Federal (MPF), a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen afirmou que a alteração unilateral dos contratos antigos, que não previam a interrupção do serviço de internet, é prática abusiva contra o consumidor. Ela afirmou que o entendimento está em nota técnica proposta pelo órgão.

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