Justiça também indefere pedido da CTBC

O desembargador da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Antônio Ezequiel da Silva, indeferiu na última segunda, dia 4, o recurso da CTBC Telecom que pedia, entre outras coisas, a suspensão dos efeitos da liminar que determinou o reajuste das tarifas de telefonia com a aplicação do IPCA no lugar do IGP-DI. O IPCA fica mantido então até o julgamento pela 7ª Turma do TRF-1.
O agravo de instrumento da tele alega impossibilidade de aplicação do IPCA para a interconexão por ter sido aditada ao pedido inicial após a decisão liminar da 2ª Vara do Distrito Federal e também por não se tratarem de tarifas destinadas ao consumidor final.

Insegurança jurídica

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O desembargador manteve a liminar de primeira instância com o argumento de que a preocupação do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência era de evitar decisões contraditórias sobre a matéria, até porque uma decisão monocrática do relator poderia não ser confirmada no julgamento pela Turma. Isso contribuiria, assim, ?para uma insegurança jurídica que vai em detrimento da própria credibilidade do Poder Judiciário, até porque a difícil operacionalização da medida, em âmbito nacional, pode tornar inviável o cumprimento de decisões divergentes em curto espaço de tempo?.
O relator considerou improcedente a alegação de impossibilidade de aplicação do IPCA para interconexão em razão da extemporaneidade da emenda à inicial porque consta da inicial ?que a Anatel se abstenha de autorizar aumentos com base na aplicação do IGP-DI, suspendendo os efeitos de Resolução ou ato normativo de qualquer natureza nesse sentido, devendo prevalecer o INPC ou o IPCA? e a inclusão das tarifas de interconexão na decisão é ?mero detalhamento do que já constava na inicial?.
O desembargador também não reconheceu a alegação de que não são tarifas destinadas ao consumidor final, deixando a matéria para ser examinada pela Turma, já que a decisão de primeira instância funda-se na afirmação de que o consumidor, ?ao final de tudo, é quem arca com tais custos?.

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