TRT permite que Embratel mantenha contratos terceirizados para atividade fim

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10° Região permitiu que a Embratel mantivesse contratos de terceirização para atividades fim em todo o Brasil. A decisão ocorreu após a empresa recorrer contra sentença anterior que declarou ilegal a terceirização praticada nas atividades de vendas, instalação e assistência técnica de produtos e contratos de TV por assinatura, telefonia e banda larga. A empresa também foi absolvida de pagar dano moral coletivo de R$ 1 milhão e multa de R$ 200 mil.

Na análise do relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite, votou por dar provimento ao recurso e retirar a condenação imposta à Embratel. Segundo o site Conjur, ele afirmou que a terceirização das atividades de venda, instalação e assistência técnica de serviços de telefonia e banda larga (atividades-fim) da Embratel seria ilícita na esteira da súmula 331 do TST, antes da decisão do STF em que ficou assegurada a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

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