Teles fixas podem participar da licitação, mas só operam em 2002

A licitação para o Serviço Móvel Pessoal será composta de três licenças (as quais a Anatel está chamando de bandas C, D e E). Cada uma das áreas do PGO terá, portanto, três outorgadas de SMP. Para a primeira destas outorgas (a banda C), exige-se que o operador entre em funcionamento até julho de 2001 ou seis meses após a assinatura do contrato, o que ocorrer por último. Isso exclui, na prática, as teles fixas, que só podem prestar outros serviços quando cumprirem as metas de universalização e qualidade. Ou seja, a não ser que o processo de licitação atrase mais, as teles só devem entrar na disputa pelas banda D e E.

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