As faixas adicionais das bandas A e B (caso as operadoras de celular optem pela migração) somente poderão ser utilizadas seis meses após a transformação do SMC em SMP, e nunca antes do início da primeiro operadora de SMP autorizada na região. Mas se, por alguma razão, após 12 meses da transformação da operadora de SMC em SMP, a outra prestadora de SMP não entrar em operação, a faixa de freqüência adicional das bandas A e B poderá ser utilizada.