As aglutinações possíveis após a migração

As fusões, sejam empresariais ou operacionais, devem observar o princípio da competição. Uma mesma empresa não pode controlar mais de uma banda na mesma área de prestação de serviço, ou parte dela. Veja o que pode e o que não pode acontecer:
Nos estados que compõem a área 8 do serviço móvel celular (região amazônica) o SMP somente poderá entrar em operação um ano depois das demais áreas, de acordo com as restrições do edital de licitação da banda B para a região. A outorga de banda B da área 8 pertence à NBT.
A empresa de uma área do SMP pode controlar qualquer empresa de outra área do SMP, desde que não haja fusão operacional. O único limite é se alguma dessas empresas for uma tele ou tiver controlador em comum. Nesse caso, qualquer operação está engessada até 2002.

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A BCP (banda B na área 1) pode fundir-se inclusive operacionalmente com a Tess (banda B na área 2)
Todas as empresas da banda A ou B das áreas 5, 6 e 7 podem se fundir operacionalmente em qualquer tipo de arranjo: TCO com CRT Celular, Telet com Americel etc. Desde que não sejam as operadoras banda A e B na mesma região como, por exemplo, TCO com Americel e Telet com CRT Celular, que ficam na mesma área do PGO.
Todas as empresas das áreas 3, 4, 8, 9 e 10, das bandas A e B, podem se fundir operacionalmente em qualquer composição. Também aqui não pode haver fusão entre banda A e B na mesma área.

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