O advogado Oscar Petersen, do escritório Carvalho de Freitas e Ferreira Associados, elaborou um estudo sobre o tema para a Embratel. E explica que há pelo menos dois artigos na Lei Geral de Telecomunicações que podem ser usados para justificar o unbundling. O artigo 154 prevê que "as redes de telecomunicações poderão ser, secundariamente, utilizadas como suporte de serviço a ser prestado por outrem, de interesse coletivo ou restrito". Já o artigo 155 prevê que "as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo deverão, nos casos e condições fixados pela Agência, disponibilizar suas redes a outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo". Ainda segundo ele, o regulamento de interconexão pode ser aplicado no caso do ADSL (que legalmente é um "serviço de rede de transporte de telecomunicações). Ou seja, empresas que dispõem de autorização para este serviço, como a Embratel, podem pedir o unbundling das redes locais como se fosse um pedido de interconexão.