Telcomp quer regras de qualidade diferenciadas para operadoras médias

Como representante de mais de 70 prestadoras, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) propôs em sua contribuição na consulta pública do novo Regulamento de Qualidade de Serviços de Telecomunicações (RQUAL) que haja assimetria regulatória para adequar ao contexto de pequenos e médios provedores em competição com empresas com poder de mercado significativo. A grande demanda é que a revisão considere os impactos concorrenciais do mercado, trazendo mediação, avaliação e projeção desses efeitos. E também as particularidades de tecnologias usadas na prestação de serviços em relação a parâmetros de medição, especialmente no caso do satélite, mais sujeito a condições naturais e climáticas.

Assim como no caso de outras contribuições à consulta pública, a Telcomp pede que a Anatel adeque a regulamentação à diferenciação entre grandes prestadoras (PMS) e de médio porte (PMP), alegando preocupação com impactos concorrenciais. Já para as de pequeno porte (PPP), "não há que se falar em obrigação regulatória de reporte de Indicadores de Qualidade", afirmando que elas já operam com objetivo de evitar punições que as inviabilizem financeiramente. No caso de uma empresa realizar a transição de pequeno para médio porte, pede que a agência introduza mecanismos e diretrizes para minimizar o impacto por um prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação, para efetuar ajustes.

Para as empresas médias, sugere um "compromisso regulatório" com propósito de "educar o espaço do mercado que ocupam (assimetria)" e acompanhar a evolução da prestação de serviços "sem, contudo, gerarem autuações precipitadas e punições desnecessárias e desarrazoadas". Esses compromissos seriam condicionados a prazos para viabilizar a avaliação de indicadores ofensores. Somente após a avaliação final do cumprimento dessas diretrizes é que seria iniciada a análise regulatória sob a ótica das obrigações desoneradas. A Telcomp acredita que essas obrigações deveriam ser exceção, e não a regra, assumindo ônus proporcional ao porte do provedor. Segundo a entidade, as operadoras competitivas "na prática, se autorregulam, e apresentam indicadores competitivos, por isso não podem perder o foco, não podem falhar na prestação do serviço, do contrário, não se sustentam em um mercado com operadoras PMS".

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Alterações no RGC

A Telcomp também critica os conceitos de compensação coletiva e, ainda mais, do ressarcimento automático, sobretudo por ser uma proposta de alteração do Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor (RGC), o que considera que traria possíveis conflitos futuros. E lembra que o RGC já está em fase de revisão na agência, com análise de impacto regulatória (AIR) específica para esse fim, e por isso entende que a Anatel estaria se precipitando na sugestão. A associação diz que "fica claro que a AIR que subsidiou a proposta (…) não mapeou, e tampouco avaliou, os impactos das alterações propostas para o RGC, sobretudo diante do contexto de revisão em que se insere o regulamento".

Da mesma forma, critica a inclusão de artigo no RGC no qual determina que o não alcance de conformidade municipais no RQUAL configura o descumprimento de obrigação contratual. Afirma que o descumprimento contratual é "fenômeno individual, consumidor a consumidor, que depende de uma análise singular de cada caso". Assim, sugere a exclusão de alterações no RGC por meio do RQUAL.

EAQ

A Telcomp sugere que os custos decorrentes das disposições previstas no regulamento, incluindo a Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ), venham do Fistel. "O RQUAL nada mais é do que uma norma exclusivamente orientada à realização de objetivo ao qual a Lei de criação do Fistel especificamente se propôs a custear, qual seja, a execução da fiscalização de serviços de telecomunicações. O mecanismo de pagamento das EAQs, portanto, deve ser o próprio Fistel, e não novos aportes das prestadoras." Estabelece a possibilidade de criação de uma Entidade de Suporte à Aferição da Qualidade (ESAQ) constituída pelas prestadoras, "caso assim entendam", ou por terceiros contratados (independente, capacitado, qualificado) para limitar o escopo de atuação e não criar nova obrigação regulatória. De qualquer jeito, também seria custeada pelo Fistel.

Sanções

A entidade critica também a imposição de sanção com suspensão de vendas. Por não haver no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) reconhecimento de culpa, afirma que o instrumento pode assumir caráter sancionatório, "tal como parece pretender a Anatel em sua proposta". A avaliação é que a agência deveria se ater ao devido processo legal, respeitando garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, "o que não faz parte da dinâmica prevista para a doção das medidas compensatórias".

A associação é a favor da exclusão total do Anexo II da proposta da Anatel, que trata dos Períodos de Vigilância. Acredita que a sugestão tem medidas compensatórias de natureza sancionatória, e que ocorrem em período escalonado, "isto é, em que há tempo razoável para que todas as formalidades sejam observadas, antes que lavrada determinação com repercussões sobre os direitos dos administrados". E diz que essa proposta ultrapassa os limites ao exercício dos poderes atribuídos à agência.

No entendimento da associação, os indicadores técnicos devem ser acompanhados pela agência, mas como uma avaliação subsidiária em relação à percepção de qualidade pelo cliente. Do contrário, justifica, isso manteria consequências negativas pelo não atingimento das regras atuais.

Para a Telcomp, é fundamental a discussão no grupo técnico (GTQUAL) de qual será a definição dos indicadores, como será o processo de cálculo e medição e que a granularidade das medições tenha coerência estatística com respeito a contexto econômico, custos operacionais e impacto institucional. E que a implantação das medições tenham uma implantação gradual, com critérios a serem estabelecidos para que a transição "transcorra sem transtornos".

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