O regulamento de arbitragem proposto peca justamente pelo excesso de detalhamento nos prazos. Com tantas datas, não fica claro quando começa cada etapa do processo e quais etapas podem correr paralelamente. Para se ter uma idéia, as agências têm dez dias só para dizerem se querem ou não que o processo seja sigiloso. Além disso, o texto é impreciso com relação ao início da contagem dos prazos. Em determinados artigos, como no oitavo, o marco zero para tudo é a "protocolização do requerimento de arbitragem". No artigo 26 o termo usado para o mesmo tempo zero é "data da cientificação oficial". Em nenhum momento está claro se as duas coisas correspondem ao mesmo momento. O texto completo está disponível no site da Aneel.(www.aneel.gov.br).