Projeto no Senado cria "segundo must carry", avalia ABTA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizou nesta terça, 9, audiência pública para discutir o PLS 332/2014 do senador Vital do Rego (PMDB-PB) que introduz dois novos conceitos na Lei do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (12.485/2012): o de Rede Nacional e o de Estação de Abrangência Nacional. De acordo com o texto, as operadoras do SeAC seriam obrigadas a carregar esses dois tipos de canal.

Notícias relacionadas
Rede Nacional é o "conjunto de geradoras, retransmissoras e repetidoras caracterizado pela presença em todas as regiões geopolíticas do País, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais". Já a Estação de Abrangência Nacional é o "conjunto caracterizado por uma geradora, retransmissoras e repetidoras presente em todas as regiões geopolíticas do País com alcance de, ao menos, um terço da população brasileira".

Como notou o conselheiro Marcelo Bechara, as definições transportam para o texto da lei o conceito criado pela Anatel na regulamentação. A lei determina que a operadora do SeAC carregue todas as geradoras locais, o que seria tecnicamente inviável para as operadoras de DTH. Para resolver essa incapacidade técnica, a Anatel, na regulamentação, criou o conceito de rede nacional – aquela presente em todas as regiões geopolíticas do Brasil e que atenda a pelo menos um terço da população. Foram identificadas 14 redes com essas características. Assim, na regulamentação, a Anatel deu às operadoras de DTH a possibilidade de não carregar nenhuma rede nacional, mas se carregar uma delas deverá carregar também as outras 13.

"O projeto de lei, pelo que eu pude perceber, nada mais é do que reconhecer esse conceito que a Anatel criou, dividir em duas categorias: a de rede nacional e a de estação de abrangência nacional", afirma o conselheiro. Ao transpor o conceito para o texto da lei, contudo, o legislador obriga as operadoras de cabo a carregarem as 14 redes nacionais, em vez de carregarem apenas as geradoras locais. "A gente precisa, de vez em quando, fazer essa consulta pública, porque pode ser 13, 15, a gente não sabe. Existe uma dinâmica nesse setor. Mas quando a Anatel fez a contabilidade dessas estações eram 14. Portanto, são 14 que estão sendo distribuídas no DTH. E a ideia, pelo que eu percebi do projeto, era fazer a extensão desse conceito para o cabo", analisa Bechara.

Segundo must carry

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) teve a mesma leitura do conselheiro Bechara. Para Oscar Simões, presidente executivo da associação, o PL 332/2014 cria um segundo must carry para as operadoras da tecnologia cabo. "Adicionar a obrigatoriedade das redes nacionais cria, no nosso entendimento, para o cabo, um novo must carry, uma obrigação de carregar mais 14 canais. Além disso, cria a imprevisibilidade, porque não se sabe quantas são as chamadas Estações de Abrangência Nacional", afirma ele.

Na prática, o que o PL propõe, exemplifica o executivo, seria pegar o sinal de uma geradora de Maringá e levar para Belém, "contrariando completamente a lógica". Além de "contrariar a lógica", para ele, a medida seria ilegal, já que seria distribuir canais em áreas onde eles não têm concessão para operar. Simões afirma ainda que hoje já existe na TV por assinatura a obrigação de carregar 38 canais, que representam cerca de 25% dos canais SD (standard definition) disponíveis. "O esforço dessa magnitude (adicionar mais 14 canais obrigatórios) só se justifica, no nosso entendimento, se existir claramente uma demanda muito bem caracterizada do assinante", conclui.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!