Funcionários da Anatel terão que reembolsar União por conta do horário flexível

Os funcionários da Anatel estão sob risco de terem que devolver à União o equivalente ao que teriam deixado de trabalhar em função da adoção, pela agência, da política de horário flexível. Depois de uma calmaria de alguns meses, o Ministério do Planejamento voltou à carga contra a política adotada pela agência em julho deste ano. Na última sexta-feira, 4, cinco instâncias do Planejamento uniram-se para a divulgação de uma nota técnica que expõe diversas irregularidades na edição da Portaria nº 430/2009 da Anatel, que implantou a nova jornada de trabalho da autarquia.
Além de questionar a legalidade do ato da Anatel, a equipe ministerial chega a uma conclusão de alto impacto em toda a agência: os funcionários terão que reembolsar os cofres públicos pelas horas não trabalhadas com base na portaria.
O documento caiu como uma bomba na agência. Os técnicos da superintendência de administração (SAD), responsável pela elaboração da portaria, estão desde então trabalhando para analisar as saídas possíveis para pôr fim ao impasse com o Ministério do Planejamento. Na lista de opções, não está descartada a anulação de artigos da portaria – como exigido pelo Planejamento – ou, até mesmo, a revogação total do sistema de flexibilização do horário, segundo alta fonte da agência.

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Mas o ponto que mais preocupa é, sem dúvida, a análise do Planejamento que responsabiliza os servidores a ressarcir os cofres públicos. O ministério determinou que a agência desconte da remuneração dos servidores que cumpriram o horário flexível "as horas não trabalhadas relativas aos meses de julho a novembro de 2009". A compensação de horas só será permitida para o mês de novembro, desde que o ajuste seja realizado ainda neste mês. A Anatel tem 15 dias para apresentar à auditoria de recursos humanos do Planejamento a relação da compensação de horas em novembro caso opte por esta saída.
Servidores na mira
Na visão da equipe técnica da Anatel, os servidores não podem ser penalizados por cumprirem uma norma da agência, pois há "presunção de legitimidade" da portaria editada pela autarquia. Assim, a responsabilidade pela edição do documento recai apenas sobre a administração da agência. Esta visão é compartilhada por entidades sindicais que já se mobilizam para analisar a situação sob a ótica de proteção dos servidores.
Neste clima, funcionários ouvidos por este noticiário não descartam procurar a Justiça para tentar evitar o desconto nos salários por conta do cumprimento do horário flexível. O Ministério do Planejamento, por sua vez, usa a seu favor a Lei nº 8.112/90, que ordena o regime jurídico dos servidores públicos da União e das autarquias. De acordo com essa lei, o servidor perderá a "parcela de remuneração diária" em caso de ausências que não sejam as ressalvadas pelo texto da legislação (doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de parentes).
Redução indiscriminada
O cerne da polêmica está no que o Planejamento classificou como uma redução indiscriminada da carga horária dos funcionários da Anatel. Pela portaria do horário flexível, os servidores da agência precisam cumprir apenas sete horas de jornada de trabalho diária. A última hora necessária para atingir as oito horas da jornada padrão do funcionário público seria atingida dentro de um "sistema de sobreaviso", onde o funcionário não precisa estar na autarquia, mas deve ficar à disposição da administração. Para o Planejamento, a matemática usada pela Anatel não valida o cumprimento da jornada conforme regem as leis do funcionalismo público. Assim, os servidores da agência estariam trabalhando, de fato, apenas 35 horas semanais, embora a administração pública esteja pagando por 40 horas de trabalho por semana. Daí a necessidade de devolução do que foi pago a mais.
De acordo com o Planejamento, o sistema de sobreaviso foi utilizado como "artifício" com a "clara intenção de evitar o desconto em sua remuneração pelo descumprimento da sua carga horária diária". A preocupação do ministério de que o "caso Anatel" não se espalhe pelo funcionalismo público está evidente na ementa da nota técnica, que está acessível a qualquer cidadão no site do Ministério do Planejamento (veja link abaixo). A ementa do documento é: "É ilegal a instituição de banco de horas e de sobreaviso no âmbito do Poder Executivo Federal".
Ilegalidade
A conclusão da equipe do Planejamento após analisar a portaria não deixa dúvidas: "Entendemos ser ilegal o ato da Agência Nacional de Telecomunicações que estabeleceu a jornada de trabalho dos seus servidores em 35 horas por semana, por não ter o Presidente daquela autárquica competência para praticar tal ato de forma irrestrita, desrespeitando os arts. 1ª e 3ª do Decreto nº 1.590, de 1995, isto é, atuando contra legem". Agir contra legem, na linguagem jurídica, significa que o ato foi praticado contra a lei com a ciência de que se tratava de uma ilegalidade. Dessa forma, o entendimento jurídico é de que há dolo na ação da Anatel já que a agência editou a portaria consciente de que havia uma irregularidade no documento.
A tranqüilidade do Ministério do Planejamento em afirmar que a Anatel estava ciente da ilegalidade vem do fato de que a própria Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do ministério alertou a agência de que o ato era ilegal antes mesmo da publicação da portaria, conforme divulgado por este noticiário em 13 de julho deste ano. Outro problema para a presidência da Anatel e para a SAD é que a portaria não contou com aval da Procuradoria Especializada da agência, simplesmente porque a iniciativa não foi encaminhada para análise jurídica. Além disso, o sistema de horário flexível não teria sido objeto de deliberação de todo o Conselho Diretor e sim um ato exclusivo da Presidência.
O Planejamento também aponta para omissão da Superintendência de Administração da Anatel na condução do processo. Após encaminhar as informações contestando a legalidade da iniciativa da agÊncia, a SRH aguardava que a portaria fosse revogada. Mas a superintendência teria alegado que não está na sua competência suspender os efeitos de uma portaria assinada pelo presidente da Anatel. Ocorre que, para a SRH, esta falta de competência "não desobriga o titular de dar conhecimento da solicitação desta Secretaria à autoridade competente", de acordo com a nota técnica. Assim, a SAD teria obrigatoriamente que alertar a Presidência da Anatel da suposta irregularidade, o que o documento do Planejamento dá a entender que não ocorreu.
Análise de competências
Os dois principais argumentos da Anatel para a manutenção do sistema de horário flexível são rebatidos pela equipe do Ministério do Planejamento. O primeiro deles é de que a Anatel teria autonomia para tomar decisões administrativas, incluindo a gestão de seus funcionários. Para o Planejamento, não há dúvidas de que a competência é exclusiva da SRH já que a secretaria é o órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec). É via Sipec que os servidores das autarquias são pagos, portanto todos os assuntos relativos ao quadro de pessoal, mesmo da Anatel, são de responsabilidade da SRH e não da própria agência.
Além disso, o entendimento do Planejamento é que a Anatel estaria "subordinada" à SRH e não apenas "vinculada" como defende a agência. "Embora seja certo que o Poder Estatal não pode interferir nas atividades que a legislação conferiu competência privativa às agências reguladoras, é certo que reside, ainda, entre estes, um vínculo, que dá ensejo ao chamado controle estatal", analisa a equipe ministerial.
Outro argumento da Anatel sutilmente rebatido pelo Planejamento é a existência de horários flexíveis em outras entidades públicas, como é o caso do Tribunal de Contas da União (TCU). A nota técnica destaca que a Constituição Federal dá tratamento especial ao TCU, assim como as Casas legislativas e ao Poder Judiciário. Esses órgãos teriam "competência para organizar seu funcionamento, do modo que lhe for mais conveniente, observando a discricionariedade atribuída pela norma constitucional". Assim, depreende-se que o TCU pode organizar seu pessoal da forma que quiser, sem aval da SRH. Esse exemplo, no entanto, não se estenderia às autarquias federais.
Pesquisa
Enquanto isso, a Anatel iniciou nessa segunda-feira, 7, uma pesquisa interna para colher opiniões dos funcionários sobre o funcionamento e efeitos da vigência do horário flexível. Segundo fontes da agência, a execução da pesquisa justamente após a divulgação da nota técnica do Planejamento seria mera coincidência, pois o estudo dos efeitos estaria planejado há meses. De qualquer forma, o material pode vir a ser utilizado como argumentação junto ao Ministério do Planejamento para a manutenção do sistema, caso fique constatada a melhoria da eficiência da agência. Tanto que, no e-mail encaminhado aos funcionários da Anatel solicitando a participação na pesquisa, a equipe responsável pela administração conclui o chamamento com a seguinte frase: "Participe! Sua opinião é fundamental para a validação do modelo".

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