Anatel publica novo contrato de concessão; PGMU pode sair nesta sexta-feira

Orelhão, TUP

A Anatel publicou, nesta quinta-feira, 8, as alterações aprovadas nos contratos de concessão dos serviços de telefonia fixa local, interurbana (LDN) e internacional (LDI).  Os contratos serão assinados com as empresas até o dia 30 deste mês, mas depende da publicação do decreto com a nova versão do PGMU que, segundo o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, ocorrerá nesta sexta-feira, 9.

A demora para assinatura dos contratos – que deveriam ser firmados em dezembro de 2015 – se deveu à possibilidade de alteração do modelo das telecomunicações, prevendo a migração das concessões para autorização, como prevê o PLC 79/2016, que ainda não foi aprovado. A Anatel chegou a colocar em consulta pública a revisão do Plano Geral de Outorgas (PGO) com as condições para as migrações. Essa consulta pública acaba no dia 11, mas será suspensa até que o projeto de lei tenha andamento. A perda de interesse pelo serviço norteou todos os debates sobre o tema.

Metas

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Sem o PLC 79, a Anatel aprovou novas metas de universalização focada na redução de orelhões e, consequentemente, dos custos para as concessionárias. A proposta enviada ao governo prevê que pelo menos um orelhão deve ser instalado em locais já atendidos com telefonia fixa, o que garante o serviço nas localidades com mais de 100 habitantes no País. Foram retiradas as obrigações atuais de densidade e de distância entre os aparelhos, devido à queda constante no uso do serviço. Dados da Anatel sobre a utilização dos aparelhos demonstram que no ano de 2013, 62% dos telefones de uso público realizavam até duas chamadas por dia.

Dos orelhões instalados nas localidades, pelo menos 10% devem estar em locais acessíveis ao público durante 24 horas. E todos também devem permitir ligações nacionais e internacionais.

As obrigações de instalação de acessos individuais de sete dias só serão exigíveis quando houver solicitação do usuário. Ou seja, as concessionárias não precisam necessariamente manter a capacidade da rede ociosa em todas as localidades apenas em função da expectativa de uma demanda de instalação de linhas. Havendo solicitação e a necessidade de expansão de rede, o prazo de instalação passa a ser de 120 dias. Foi mantido, contudo, o atendimento prioritário de acessos individuais a órgãos públicos.

Nas sedes dos municípios, as concessionárias deverão manter instalada a capacidade de backhaul fixada em dezembro de 2010, sem estipular nova expansão.

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