Ademar Iwamoto, da Vicom S/A, criticou o artigo 67 do regulamento, ao levantar uma possível duplicidade de sanções. O texto proposto pela Anatel, seguindo a praxe da maioria dos regulamentos, aplica as sanções administrativas sem prejuízo da aplicação da legislação civil e criminal. O problema é que aplica, também, penalidades administrativas previstas nos contratos de concessão ou nos atos de permissão e autorização de serviços de telecomunicações.