Para TCU, procedimento da Anatel no caso da recuperação da Oi não tem irregularidades

Foto: Divulgação / TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que apenas irá acompanhar o andamento do processo de recuperação judicial da Oi, já que concluiu que não foi constatada nenhuma irregularidade na conduta da Anatel no processo. Segundo a relatora do caso, ministra Ana Arraes, cabe à Advocacia-Geral da União questionar, no foro apropriado, a legalidade das decisões sobre processo da operadora. No entanto, ela afirma que o tribunal deve acompanhar o andamento do processo.

A ministra destaca que cabe ao TCU aguardar a decisão por parte do Poder Judiciário, especialmente no que se refere aos recursos em que se discute a alegação da agência de impossibilidade de sujeição no processo de recuperação judicial dos seus créditos não tributários decorrentes de multas administrativas impostas pelo regulador a empresas do Grupo Oi. Em se tratando da manifestação da área técnica do tribunal sobre o risco de dano ao erário público no caso da inclusão dos créditos não tributários no processo da RJ, Ana Arraes descartou a possibilidade e afirmou que o entendimento adotado no processo de recuperação em instâncias superiores afasta a possibilidade.

No acórdão ficou definido que a Procuradoria Especializada junto à Anatel deverá a encaminhar a cada seis meses ao Tribunal as informações sobre os andamentos relevantes e cópias de deliberações que vieram a ser proferidas por juízos e tribunais em processos, inclusive execuções fiscais, em que esteja sendo tratada a questão referente à inclusão na recuperação judicial do Grupo Oi dos créditos não tributários da Anatel. Também ficou estabelecido que a agência deverá, com a mesma periodicidade, informar ao TCU as ações adotadas em relação aos créditos não tributários que foram incluídos na recuperação judicial, a exemplo da instauração e do andamento de procedimentos para apuração de descumprimento de obrigações, da inscrição em dívida ativa de créditos não tributários que deixaram de ser adimplidos por empresas do grupo Oi e do ajuizamento de novas execuções fiscais.

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