Mais duas obrigações do RGC começam a valer a partir de segunda, 11

Na próxima segunda, dia 10, entram em vigor mais duas determinações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). Trata-se da disponibilização obrigatória de informações para os interessados na atividade de comparação de preços e planos das diferentes prestadoras; e a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras.

Notícias relacionadas
A Anatel explica que o histórico de reclamações, pedidos e solicitações efetuados às prestadoras de telecomunicações deve ser guardado pelas empresas para ser fornecido ao consumidor, sem ônus, por um período mínimo de três anos. Além disso, o histórico das demandas referentes aos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora.

Antes do RGC, o prazo mínimo para guarda e fornecimento era de dois anos. A partir do dia 10 as empresas devem ainda criar mecanismos de comparação de preços e ofertas entre as prestadoras. Estas informações devem ser oferecidas para download, de forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas praticadas.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!