MCTIC e Telebras entram com agravo para derrubar decisão do TCU

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e a Telebras entraram na segunda-feira, 6, com agravo de Instrumento no Tribunal de Contas da União (TCU), pedido a revisão da decisão da ministra Anna Arraes que, no último dia 25, deferiu cautelarmente o pedido de liminar do SindiTelebrasil contra o ministério, suspendendo o contrato com a estatal para viabilizar o programa Gesac. Segundo o diretor do Departamento de Inclusão Digital do MCTIC, Américo Bernardes, um dos argumentos é que a suspensão do programa já prejudicou cerca de 2 milhões de crianças, cujas escolas não foram conectadas pelo programa. Ele participou nesta terça, dia 7, de audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O diretor também argumentou que, no caso da exigência de fornecimento do serviço por banda Ka e definição de lote único nacional, considerada indevida pela ministra, a opção da banda Ka "é uma decorrência do processo de formação de demanda. No primeiro termo de referência que fizemos, que foi encaminhado para todas as empresas, mencionava a existência de um lote nacional porque o Gesac sempre foi com lote nacional".  A exceção, esclareceu, foi o processo ocorrido em 2013, quando havia um nacional e quatro regionais. Neste certame, o diretor ressaltou que o governo não teve nenhuma vantagem em relação aos valores cobrados, porque nos lotes de 1 a 4 só tiveram um concorrente, enquanto no lote nacional, duas concorrentes disputaram.

Américo Bernardes também explicou que a demanda encaminhada era um lote nacional com velocidades que variavam entre 5 Mbps a 20 Mbps. "Após isso, o Ministério da Educação levanta a demanda de conexão de 6, 5 mil pontos em escolas rurais, com 10 Mbps, que era para ter sido entregue neste ano, se não fossem as decisões judiciais". O diretor também relatou que hoje não há, no mercado, quem forneça conexão a 10 Mbps em banda Ku, por exemplo.

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Bernardes afirmou que, no mapa de cobertura do país, na região litorânea há cobertura de alta capacidade, o que não ocorre na região interiorana. "Apresentamos esta demanda para as empresas de satélite", afirmou. O diretor comenta que na resposta ao TCU sobre o questionamento relativo à tecnologia adotada, foi esclarecido que o participante da licitação, ao atender a demanda, primeiro avalia se há condições de atendimento via tecnologia terrestre. Caso não seja viável, opta pela satelital. "Não fomos nós que estabelecemos que deveria ser tecnologia satelital, nem que tinha que ser banda Ka".

Otimista, o diretor disse que a expectativa é de que a decisão seja revertida o mais breve possível. "O Tribunal de Contas tomou a decisão sem nos ouvir. E esta decisão foi tomada com base em dois argumentos que não correspondem com a realidade", opinou Bernardes. O primeiro, é o de que haveria um grande prejuízo iminente para a Telebras, por conta do contrato com a Viasat. "No contrato com a Viasat está estabelecido que se houver uma decisão judicial suspendendo o acordo, a Telebras não tem que manter o pagamento indefinidamente. Portanto, não tem prejuízo iminente". O outro argumento é de que a política pública pode ser atendida com o contrato atual. "Isso é um equívoco absurdo porque o atual contrato não consegue atender a quantidade de pontos. Hoje, o contrato prevê o atendimento a 6,8 mil pontos. Não há como aditivar para contratar mais 6 mil pontos. Além disso, a qualidade demandada agora é de 10 Mbps e não 1 Mbps, conforme o contrato atual", esclareceu.

Américo Bernardes participou nesta terça-feira, de audiência pública na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Ao final da reunião o parlamentar autor do requerimento, Pedro Fernandes (PTB/MA) afirmou que pedirá uma audiência com a ministra relatoria para tentar sensibiliza-la a avaliar melhor os argumentos do MCTIC e revogar a decisão que suspende o contrato com a Telebras.

Programa

O presidente da Telebras, Jarbas Valente, também participou da audiência púbica e informou que contrato entre o MCTIC e a estatal no programa Educação Conectad@ prevê que os primeiros 10 mil pontos instalados deverão ser distribuídos na região Nordeste (5,4 mil), Norte (2,6 mil), Sudeste (1,28 mil), Sul (578) e Centro – Oeste (489). A expectativa era de que 8 mil escolas fossem conectadas este ano, enquanto o cronograma deveria ter iniciado em março. Segundo o diretor Américo Bernardes, hoje já deveria haver 4,5 mil escolas conectadas e até setembro o restante das instituições de ensino receberiam a Internet, não fosse a paralisação do processo. "Toda essa batalha privou 3 milhões de crianças de acesso a internet neste ano. Qual a conta do prejuízo de 3 milhões de crianças não terem tido acesso à Internet neste ano?", questionou. Caso o TCU revise a decisão, a expectativa é de que a estatal sintetize o cronograma e conclua a meta de 8 mil escolas até o mês de novembro.

TCU

No acórdão que suspende a contratação da Telebras, o TCU afirma que constatou "ausência de critérios" na comprovação de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica para a contratação da empresa estatal, além de ausência de análise dessas precondições ao assinar o contrato. Afirmou ainda haver insuficiente comprovação de equivalência de preço praticado pela estatal em relação ao mercado. Também afirma ter havido "inexigibilidade de licitação sob justificativas indevidas – exigência de fornecimento do serviço por banda Ka e definição de lote único nacional – que restringiram o número de competidores e direcionaram a contratação da Telebras". Cita ter havido pagamento adiantado no valor de R$ 60 milhões em desrespeito às leis 4.320/1964 e 8.666/1993, além do decreto 93.872/1986 e à jurisprudência consolidada do TCU.

O Tribunal também considera que houve assinatura de contrato entre o governo e a empresa "mesmo diante da indefinição e ausência de condições técnicas e operacionais necessárias à prestação do serviço previsto no ajuste, sem que fossem adotadas as devidas cautelas e medidas" e sem providências tomadas pelo MCTIC para executar multas contratuais nos casos de atraso. O TCU identificou, ainda, "ausência de pré-requisito legal que autorize a prestação dos serviços para usuário final, não governamental, na modalidade do programa 'Internet para Todos', pela Telebras, em desacordo com o art. 4º, § 4, do Decreto 7.175/2010 (item III.1.2.7).

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